- 1 -A direção da estrutura orgânica cabe ao Conselho Executivo, representada pelo respetivo Presidente, sem prejuízo do regime jurídico da delegação de competências.
- 2 -A coordenação de cada unidade orgânica competirá ao Secretário Executivo, quando essa competência lhe for delegada pelo Conselho Executivo.
Artigo 19.º — Direção e Coordenação
Vigente desde: 21/02/2020
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