- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Executivo.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Conselho Executivo proceder à alteração das competências das unidades orgânicas, mediante deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 20.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020