A gestão dos serviços da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto desenvolve-se tendo por base o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de agosto, na Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, nos seus Estatutos e pelas demais disposições aplicáveis, no respeito pelos princípios que regem a atividade administrativa e na prossecução do serviço público de qualidade, nomeadamente:
- a)Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica definida pelos órgãos da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto;
- b)A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;
- c)A estrutura de serviços é flexível e dinâmica de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de reduzidas dimensões;
- d)A participação e responsabilização dos funcionários.