- 1 -O presente regulamento estabelece os termos da mobilidade de estudantes, trabalhadores docentes e investigadores, e não docentes e não investigadores da UAc no âmbito do Programa Erasmus+, adiante designado por Programa.
- 2 -Este regulamento respeita as orientações de gestão do Programa apresentadas no Guia do programa ERASMUS+ em vigor, da responsabilidade da Comissão Europeia, procurando contribuir para a boa aplicação do mesmo, clarificando os procedimentos de funcionamento do Programa na UAc.
- 3 -Este regulamento não dispensa a consulta do Guia do programa ERASMUS+ em vigor, disponibilizado no sítio do programa na Internet.
- 4 -O presente Regulamento não se sobrepõe às normas legais e/ou regulamentares, comunitárias e/ou nacionais, incluindo o Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que criou o Programa Erasmus+ a ser executado no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027 (Programa Erasmus+ 2021-2027), bem como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, publicada no DR, 1.ª série, de 23 de agosto, prevalecendo estas em qualquer situação de contradição.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 24/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2025