- 1 -A gestão do Programa é da responsabilidade do Coordenador Institucional Erasmus, adiante designado por Coordenador Institucional, com o apoio do Gabinete de Relações Externas, adiante designado por GRE.
- 2 -Para a prossecução dos objetivos do Programa, o Coordenador Institucional conta com a colaboração dos Coordenadores da Mobilidade, que integram a Comissão da Mobilidade Académica, adiante designada por Comissão.
Artigo 2.º — Gestão do Programa
Vigente desde: 24/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2025