- 1 -A mobilidade de estudantes de longa duração compreende as seguintes atividades:
- a)Mobilidades para fins de estudo, com a duração de 2 a 12 meses, que permitem aos estudantes frequentar unidades curriculares numa IES parceira no estrangeiro;
- b)Mobilidades para fins de estágio curricular ou extracurricular, com a duração de 2 a 12 meses, numa empresa ou em qualquer outro local de trabalho no estrangeiro;
- c)Mobilidades para recém-graduados da UAc, com a duração de 2 a 12 meses, no período máximo de 12 meses após o término do curso.
- 2 -A mobilidade de estudantes de curta duração compreende as seguintes atividades:
- a)Mobilidades para Programas Intensivos Mistos (BIPs), com a duração de 5 a 30 dias, em regime misto, com uma mobilidade física combinada com uma componente virtual obrigatória;
- b)Mobilidades para estudantes de doutoramento da UAc, com a duração de 5 a 30 dias, em regime presencial.
Artigo 10.º — Atividades
Vigente desde: 24/02/2025
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