- 1 -O financiamento atribuído pela Agência Nacional Erasmus+ à UAc para bolsas SMS, SMT, STA e STT, no âmbito do Programa Erasmus+, é distribuído aos participantes de acordo com as regras do respetivo Programa.
- 2 -À atribuição de apoios ou bolsas de mobilidade no âmbito de outros programas/modalidades de mobilidade aplicam-se as regras respetivas.
Artigo 9.º — Financiamento
Vigente desde: 24/02/2025
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Em vigor desde 24/02/2025