- 1 -Um estudante pode receber bolsa por períodos de mobilidade de duração variável por cada ciclo de estudo:
- a)2 a 12 meses no caso dos estágios;
- b)2 a 12 meses no caso de estudos;
- c)5 a 30 dias no caso de mobilidades de curta duração (participação em BIPs) e alunos de doutoramento.
- 2 -Para a contagem dos 12 meses a que se reportam os números anteriores, conta a duração de qualquer experiência anterior ao abrigo do Programa realizada no mesmo ciclo de estudos.
- 3 -O valor das bolsas/dia é definido pela Agência Nacional Erasmus+, variando em função do país de destino e da duração da mobilidade.
- 4 -As bolsas destinam-se a comparticipar os custos adicionais da mobilidade, não cobrindo integralmente as despesas respeitantes à estada no estrangeiro.
- 5 -O Programa não garante a atribuição de bolsas de mobilidade financiadas a todos os candidatos, podendo haver mobilidades com ‘bolsa zero’.
- 6 -Aquando da seriação, apenas poderão ser atribuídas bolsas de mobilidade até um semestre académico.
- 7 -Os estudantes que pretendam frequentar na IES de acolhimento um curso intensivo de língua estrangeira com início anterior às atividades letivas devem entregar ao GRE a carta de aceitação respetiva com a data de início do referido curso, para que seja avaliada a possibilidade de aquele período ser contabilizado na duração da mobilidade.
- 8 -Em caso de redistribuição de verba enquanto decorrem as mobilidades, aquela respeitará as seguintes prioridades:
- a)Estudantes em mobilidade ‘bolsa zero’, para cobrir parte ou a totalidade da mobilidade;
- b)Estudantes em mobilidades com duração superior a um semestre académico, para cobrir parte ou a totalidade da mobilidade;
- c)Estudantes que tenham obtido autorização para prolongar a mobilidade;
- d)Estudantes de mobilidades de curta duração (participação em BIPs).
- 9 -Em qualquer dos casos previstos no ponto anterior, será respeitada a ordem de seriação.
Artigo 17.º — Atribuição de bolsas e duração da mobilidade
Vigente desde: 24/02/2025
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