- 1 -O pagamento das bolsas é efetuado em duas tranches, por transferência bancária, para uma conta com IBAN português. Havendo lugar a pagamento de taxas, essas serão suportadas pelo candidato.
- 2 -A primeira tranche, correspondente a 70 % do valor da bolsa atribuída, é paga apenas após a assinatura do “Contrato de Estudante Erasmus”.
- 3 -A segunda tranche, correspondente a 30 % do valor atribuído, é paga após o regresso do estudante, mediante a submissão dos documentos obrigatórios na plataforma de gestão académica em vigor na UAc, e o pedido de creditação, bem como a submissão do relatório final através da plataforma online EU Survey.
- 4 -Em caso de alterações, ao período de mobilidade contratualizado inicialmente, devidamente justificadas, será efetuada uma adenda ao “Contrato de Estudante Erasmus” com o correspondente ajustamento da bolsa.
Artigo 18.º — Pagamento das bolsas
Vigente desde: 24/02/2025
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Em vigor desde 24/02/2025