- 1 -O Coordenador Institucional é nomeado pelo Reitor.
- 2 -Ao Coordenador Institucional compete zelar pela aplicação dos princípios orientadores constantes do Guia Erasmus+ e demais disposições da Comissão Europeia e da Agência Nacional Erasmus+, designadamente:
- a)Promover o Programa junto da comunidade académica e do público em geral;
- b)Incentivar a celebração de Acordos Bilaterais com instituições parceiras e proceder à respetiva assinatura;
- c)Garantir os procedimentos de candidatura, seleção e seriação dos candidatos;
- d)Zelar pelo bom funcionamento do Programa;
- e)Assegurar o cumprimento dos contratos celebrados com a Comissão Europeia e com os beneficiários.
Artigo 3.º — Coordenador Institucional
Vigente desde: 24/02/2025
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Em vigor desde 24/02/2025