- 1 -O pagamento das bolsas será efetuado em duas tranches, por transferência bancária.
- 2 -A primeira tranche, correspondente a 70 % do valor da bolsa atribuída, é paga após assinatura do contrato Erasmus+.
- 3 -A segunda tranche da bolsa, correspondente a 30 % do valor atribuído, é paga após o regresso do trabalhador, mediante o envio ao GRE, por correio eletrónico de toda a documentação exigida no final da mobilidade, e após verificação que o processo se encontra completo, incluindo a submissão do Relatório Final.
Artigo 32.º — Pagamento das bolsas
Vigente desde: 24/02/2025
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