- 1 -O Coordenador da Mobilidade é um docente e/ou investigador proposto pelo responsável da respetiva unidade orgânica.
- 2 -As atribuições do Coordenador da Mobilidade não se circunscrevem à operacionalização do programa Erasmus+, estendendo-se a todas as atividades e programas de mobilidade nos quais a UAc participa, competindo-se:
- a)Analisar e propor a assinatura de Acordos Bilaterais/protocolos de cooperação com outras IES;
- b)Orientar os(as) estudantes outgoing na seleção das universidades de acolhimento, alertando-os(as) para a compatibilidade de planos de estudo e o nível de língua de instrução requerido;
- c)Pronunciar-se relativamente a pedidos de mobilidade e de prolongamento da mobilidade;
- d)Apoiar os estudantes outgoing e incoming na elaboração, e eventual alteração, dos respetivos contratos de estudo e de estágio, prestando os esclarecimentos relativos à oferta de ensino e áreas de trabalho para estágio;
- e)Assinar a documentação da sua responsabilidade;
- f)Tramitar os processos e a documentação da mobilidade no respeito pelas regras aplicáveis a cada programa/modalidade de mobilidade, e de forma atempada;
- g)Creditar as unidades curriculares nas quais os estudantes tenham obtido aprovação durante a mobilidade, conforme os respetivos certificados de notas;
- h)Zelar pela boa concretização das mobilidades outgoing e incoming de estudantes e de staff da instituição;
- i)Promover atividades de acolhimento, integração, acompanhamento dos estudantes e staff incoming nas unidades orgânicas;
- j)Promover atividades de divulgação das oportunidades de mobilidade que a UAc disponibiliza aos estudantes e staff, empenhando-se no incremento do número de mobilidades e na diversificação do perfil dos candidatos e proveniência/destino das mobilidades;
- k)Manter uma boa articulação com a presidência da Comissão para a Mobilidade Académica, o Gabinete de Relações Externas, o presidente da respetiva unidade orgânica, diretores de curso, docentes e outros serviços e intervenientes nos processos de mobilidade;
- l)Participar nas reuniões da Comissão e nas demais atividades programadas no âmbito dos programas e processos de mobilidade académica.
Artigo 4.º — Coordenadores da Mobilidade
Vigente desde: 24/02/2025
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Em vigor desde 24/02/2025