- 1 -A Comissão reúne periodicamente, sob convocatória do(a) presidente ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -Podem participar nas reuniões da Comissão, sem direito a voto, todos os colaboradores(as) que integram o GRE e eventuais convidados;
- 3 -De todas as reuniões são lavradas atas, devidamente assinadas pelo(a) presidente e pelo(a) secretário(a), podendo este ser nomeado(a) pelo Presidente sem prejuízo da 1.ª parte do número anterior.
Artigo 6.º — Funcionamento da Comissão da Mobilidade Académica
Vigente desde: 24/02/2025
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Em vigor desde 24/02/2025