- 1 -Poderão candidatar-se os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em área científica afim à do Curso, sendo especialmente adequadas as graduações nas áreas de Gestão, Turismo, Hotelaria e Economia.
- 2 -Os candidatos serão seleccionados pela Coordenação do Curso, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)A área científica da formação graduada;
- b)A classificação da formação;
- c)O currículo académico, científico e profissional;
- d)O resultado da entrevista individual, quando tal for considerado necessário.
Artigo 6.º
Vigente desde: 19/11/2009
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Em vigor desde 19/11/2009