- 1 -O número máximo de candidatos a admitir será fixado anualmente por despacho conjunto dos Reitores das quatro Universidades, sob proposta da CC do Programa Doutoral em e-Planning.
- 2 -A admissão científica de candidatos, conforme definida no artigo 8.º deste Regulamento, estará aberta em permanência, sendo dada uma resposta, pelos órgãos competentes, no prazo máximo de 90 dias; a admissão administrativa, incluindo os prazos para inscrições e matrículas, será regulada em conformidade com os calendários de cada unidade orgânica.
- 3 -Os candidatos admitidos no Programa Doutoral em e-Planning inscrevem-se no 1.º ano na Universidade de Acolhimento. Caso o orientador de tese do estudante pertença a outra unidade orgânica do Programa Doutoral, o estudante poderá proceder à inscrição na unidade orgânica do seu orientador. O estudante só poderá permanecer inscrito numa unidade orgânica diferente do seu orientador, se a unidade orgânica de acolhimento designar um co-orientador.
Artigo 10.º — Vagas, candidaturas e inscrição
Vigente desde: 19/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2009