- 1 -As universidades parceiras são responsáveis pelo ensino, investigação e direcção de teses no âmbito do Programa. De acordo com os regulamentos decorrentes do Processo de Bolonha, o Programa Doutoral em e-Planning totaliza 180 créditos (ECTS), incluindo uma componente curricular com 60 créditos (ECTS), denominada, conforme estipulado na alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, curso de doutoramento.
- 2 -O Programa Doutoral em e-Planning tem uma duração normal de 6 semestres podendo, com autorização da CC, ser prorrogado dentro dos prazos máximos permitidos pela lei em vigor, desde que o registo da tese se mantenha válido.
- 3 -O plano de estudos integra:
- a)Um primeiro ano constituído pelas unidades curriculares constantes do anexo, integrando disciplinas obrigatórias e opcionais. As variações da oferta curricular serão da responsabilidade do núcleo de docentes do Programa Doutoral em e-Planning em cada unidade orgânica, que são anualmente propostas e aprovadas pela CC, no respeito pelo plano curricular registado. Com vista ao enriquecimento do ensino, discussão de métodos, crítica e formato pedagógico deste 3.º ciclo, o corpo docente poderá incluir a colaboração de professores ou investigadores estrangeiros.
- b)Dois anos dedicados à elaboração da tese, que contribua para o alargamento das fronteiras deste corpo de conhecimentos. A prorrogação excepcional do prazo da tese é admissível nos termos do parágrafo 2 deste artigo.
Artigo 9.º — Organização do programa de doutoramento
Vigente desde: 19/11/2009
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Em vigor desde 19/11/2009