- 1 -A frequência do Programa Doutoral em e-Planning está sujeita ao pagamento de propinas.
- 2 -Os quantitativos a serem pagos serão fixados, sob proposta da CC do Programa Doutoral, pelos Conselhos Gerais das quatro Universidades..
Artigo 11.º — Propinas
Vigente desde: 19/11/2009
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Em vigor desde 19/11/2009