- 1 -No 1.º ano, os estudantes têm um tutor, que os aconselha na organização dos seus estudos e na definição do seu plano de formação, e que será um professor do núcleo de docentes do Programa Doutoral em e-Planning ou outro professor doutorado aprovado pela CC do Programa.
- 2 -O 1.º ano do programa é considerado um período probatório. A aprovação na totalidade das unidades curriculares que o integram, cujo conjunto se denomina "curso de doutoramento" (DL 74/2006, artigo 31.º b), confere o direito à atribuição de um Diploma de Estudos Avançados em e-Planning (não conferente de grau), onde consta a média final obtida e a referência ao respectivo curso de doutoramento. Este diploma é emitido pela universidade onde se inscreveu, incluindo obrigatoriamente a referência ao programa conjunto e os logótipos das quatro universidades parceiras.
- 3 -Aos estudantes aprovados em parte das unidades curriculares do Programa Doutoral em e-Planning, são passados certificados comprovativos dessa aprovação, com menção da classificação.
- 4 -No inicio do 1.º semestre do 2.º ano, após a aprovação das unidades curriculares obrigatórias e da disciplina de proposta de tese, o estudante tem o plano da tese consolidado, incluindo a identificação do seu orientador e, caso se aplique, do co-orientador.
- 5 -Após aprovação na totalidade das unidades curriculares, os estudantes procedem ao registo definitivo, junto da CC, do tema e plano da tese, indicando os fundamentos da investigação, a metodologia a utilizar e os objectivos a alcançar.
- 6 -Após o registo da tese, os estudantes podem requerer a constituição de uma comissão de tese, sob proposta dos orientadores, que deverão incluir pelo menos um elemento de unidades orgânicas diferentes da do orientador;
- 7 -Os orientadores deverão ser doutores de mérito reconhecido pela Comissão Científica do Programa Doutoral em e-Planning em cada unidade orgânica, e nomeados pelos órgãos competentes da universidade em que o aluno se inscreve.
- 8 -A continuação do programa de estudos está dependente da aprovação na disciplina Proposta de Tese.
- 9 -Terminada a elaboração da tese, o aluno deve solicitar a realização das provas de acordo com as regras da instituição onde está inscrito.
- 10 -A capa e a primeira página da tese de doutoramento inclui o nome das universidades envolvidas, das respectivas unidades orgânicas, o título da tese, o nome do candidato, a designação de "Doutoramento em e-Planning" e o ano de conclusão do trabalho, incluindo a referência "Tese orientada pelo Prof. Doutor...".
- 11 -As condições específicas de preparação e apresentação da tese, prazos máximos para a realização do acto público, composição, nomeação e funcionamento do júri, defesa, atribuição da qualificação final, emissão do diploma de registo e da carta doutoral são os da universidade onde a tese é defendida; cabendo à CC do Programa propor o Júri, ouvido o orientador do candidato.
Artigo 13.º — Doutoramento
Vigente desde: 19/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2009