- 1 -Os procedimentos respeitantes à organização e funcionamento do Programa que não estejam contemplados no presente Regulamento serão os previstos na lei Geral e nos Regulamentos de Doutoramento da UTL, UNL, UL e UA.
- 2 -As situações omissas devem ser decididas por despacho conjunto dos Reitores das universidades parceiras.
Artigo 16.º — Regime geral
Vigente desde: 19/11/2009
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Em vigor desde 19/11/2009