Para assegurar a gestão e o bom funcionamento do Programa, este terá uma Comissão Científica conjunta (CC), uma Comissão de Doutoramento em cada unidade orgânica que o integra (CD), e uma Rede de Comissões de Doutoramento (RCD).
- 1 -A Comissão Científica do Programa Doutoral em e-Planning é constituída por um Professor ou Investigador doutorado de cada uma das unidades orgânicas proponentes: ISCSP-UTL, FCSH-UNL, FCT-UNL, FC-UL, e UA. Os membros da Comissão Científica são nomeados anualmente pelas respectivas unidades orgânicas, ouvidos os membros da Comissão de Doutoramento do Programa em cada unidade orgânica.
- 1.1 -Compete a esta Comissão Científica conjunta:
Nomear o Coordenador do Programa de Doutoramento;
Coordenar com os órgãos das universidades a orientação geral do Programa;
Colaborar na gestão financeira do ciclo de estudos, nomeadamente na gestão do fundo comum proveniente das propinas do Programa Doutoral em e-Planning;
Propor aos Reitores a actualização das propinas do programa, ouvidos os responsáveis das unidades orgânicas participantes no Programa;
Estabelecer prazos onde se revele necessário e não previstos na lei e neste regulamento;
Proceder à seriação dos candidatos, para efeitos de selecção;
Proceder à selecção dos candidatos, com o acordo da instituição de acolhimento de cada candidato;
Propor a constituição dos júris para a discussão da Tese, ouvido o orientador do candidato;
Zelar pelo bom funcionamento do Programa e avaliar a qualidade e o impacto da formação ministrada;
Supervisionar os processos de avaliação, certificação e reestruturação do Programa;
Supervisionar as medidas de informação e divulgação do Programa Doutoral.
- 1.1 -Compete a esta Comissão Científica conjunta:
- 2 -A Comissão de Doutoramento de cada unidade orgânica do Programa é constituída pelos docentes ou investigadores doutorados que lhe estejam afectos.
- 2.1 -Compete à Comissão de Doutoramento de cada unidade orgânica do Programa:
Apoiar o processo de selecção e admissão dos candidatos;
Providenciar para que todos os alunos acolhidos na sua instituição tenham um orientador e um plano de trabalho;
Definir anualmente a oferta curricular em e-Planning da sua unidade, em conformidade com o plano de estudos registado, e comunicá-lo à CC do Programa;
Assegurar a consistência e qualidade da oferta curricular e de investigação em e-Planning na sua instituição.
Supervisionar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudos dos candidatos ao doutoramento;
Assegurar que a sua unidade orgânica proceda a informação e divulgação do Programa Doutoral
- 2.1 -Compete à Comissão de Doutoramento de cada unidade orgânica do Programa:
- 3 -A Rede de Comissões de Doutoramento do Programa é constituída pelos docentes ou investigadores doutorados, que lhe estejam afectos, integrados nas respectivas Comissões de Doutoramento em cada Unidade Orgânica.
- 3.1 -Compete à Rede de Comissões de Doutoramento:
Propor as alterações curriculares que se revelarem adequadas, em função dos objectivos do ciclo de estudos;
Assegurar a qualidade do Programa e a boa orientação dos doutorandos;
Promover acções de análise prospectiva que permitam avaliar, de forma objectiva e sistemática, o interesse em manter ou modificar os planos de estudos;
Promover publicamente o Programa de Doutoramento nacional e internacionalmente;
Propor as grandes linhas do programas de intercambio, mobilidade e investigação.
- 3.1 -Compete à Rede de Comissões de Doutoramento: