- 1 -Os critérios de selecção são definidos pela Comissão Científica, ouvidas as Comissões de Doutoramento de cada unidade orgânica do Programa Doutoral em e-Planning e divulgados atempadamente, antes do início das candidaturas ao programa.
- 2 -Os candidatos são ordenados pela Comissão Científica e seleccionados com o acordo da instituição de acolhimento de cada candidato pela Comissão Científica, tendo em consideração os seus objectivos e proposta de investigação, o seu curriculum, a experiência profissional e a eventual avaliação por entrevista.
- 3 -A admissão e inscrição do candidato são realizadas pela respectiva instituição de acolhimento.
- 4 -A admissão dos candidatos será feita com duas componentes: a cientifica, que confere ao candidato uma carta de aceitação cientifica no Programa, resultante da sua avaliação cientifica, nomeadamente para efeitos de concurso a bolsas, vistos, ou outros processos nacionais ou estrangeiros; a administrativa, que confere o estatuto de aluno de doutoramento na instituição de acolhimento, e resulta do cumprimento de todo o processo de matricula, incluindo o pagamento das respectivas propinas.
Artigo 8.º — Admissão e selecção
Vigente desde: 19/11/2009
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Em vigor desde 19/11/2009