- 1 -O horário de trabalho previsto neste regulamento aplica-se a todos os trabalhadores a exercer funções nos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (SASUTAD) em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
- 2 -O presente regulamento rege-se subsidiariamente pelas disposições constantes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento, aprovados pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação do regime de horário de trabalho
Vigente desde: 19/11/2009
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Em vigor desde 19/11/2009