- 1 -O funcionamento dos SASUTAD decorre nos seguintes períodos:
- a)Na sede dos SASUTAD (Codeçais), nos dias úteis, entre as 9h00 e as 18h00;
- b)No Sector de Alojamento (Residências), todos os dias da semana, das 0h00 às 24h00;
- c)No Sector de Alimentação (Cantinas e Bares), nos dias úteis, entre as 8h00 e as 22h00;
- d)No Sector da Saúde (Posto médico), nos dias úteis, entre as 14h30 e as 19h00.
- 2 -O período de atendimento ao público decorre nos seguintes períodos:
- a)Entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30 na sede dos SASUTAD;
- b)Entre as 0h00 e as 24h00 no Sector de Alojamento (recepção das Residências), excepto no que diz respeito ao serviço de lavandaria que decorre nos dias úteis, entre as 9h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 17h30;
- c)No Núcleo de Apoio ao Estudante (Bolsas de Estudo e Alojamento), todos os dias úteis das 09h15 às 16h15;
- d)No posto médico, marcações telefónicas todos os dias das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30;
- e)Na Tesouraria, nos dias úteis, entre as 09h30 e as 16h30;
- f)Recepção de mercadorias (serviço de inspecção sanitária), terças, quartas e sextas-feiras, entre as 9h30 e as 11h30 e entre as 14h30 e as 16h30, recepção de mercadorias dentro do horário de atendimento geral.
- 3 -Os serviços de alimentação, pela natureza das funções desempenhadas, terão períodos de atendimento adequados à natureza dessas funções.
- 4 -Quando o interesse público, nomeadamente a comodidade dos utentes do serviço em períodos de grande afluência, o justificar, pode o período de atendimento ao público ser fixado independentemente dos limites estabelecidos nos números anteriores.
Artigo 2.º — Períodos de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 19/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2009