A interpretação das disposições deste regulamento, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação, serão resolvidas por despacho do Administrador para a Acção Social, ouvido o responsável pela gestão dos recursos humanos.
Artigo 16.º — Interpretação e dúvidas
Vigente desde: 19/11/2009
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Em vigor desde 19/11/2009