O presente regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação em matéria de assiduidade e pontualidade que o torne incompatível com as novas disposições e pode ser alterado sempre que se entender necessário.
Artigo 17.º — Revisão
Vigente desde: 19/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2009