- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogados todos os horários de trabalho específicos, anteriormente autorizados, podendo os interessados efectuar um novo pedido para o efeito.
202579432
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2009