- 1 -[...];
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)Prestação de serviço docente em instituição de ensino superior pública diversa da instituição a que esteja vinculado, com autorização do Presidente do Politécnico de Coimbra, e quando se realize para além do período semanal de trinta e cinco horas de serviço e não exceda quatro horas letivas semanais de referência, ou sessenta horas semestrais ou, ainda, cento e vinte horas anuais.
- j)[...].
Artigo 9.º — Dedicação exclusiva
Vigente desde: 05/03/2021
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Em vigor desde 05/03/2021