- 1 -Para que o eleitor seja admitido a votar deve estar inscrito no caderno eleitoral respectivo e ser reconhecida pela mesa a sua identidade.
- 2 -O direito de voto é exercido na mesa de voto do círculo eleitoral em que o eleitor se encontra inscrito.
Artigo 15.º — Exercício do direito de voto
Vigente desde: 11/12/2004
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