O período de votação decorre das 9 às 18 horas do dia da eleição, na sede da Universidade.
Artigo 16.º — Período e local de votação
Vigente desde: 11/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2004
O período de votação decorre das 9 às 18 horas do dia da eleição, na sede da Universidade.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2004