- 1 -O dia das eleições pode, ou não, ser o mesmo para as eleições para a assembleia, para o senado e para o conselho pedagógico.
- 2 -O dia das eleições é o mesmo para os vários corpos eleitorais e em todos os círculos eleitorais.
- 3 -O disposto no número anterior não é aplicável às eleições intercalares.
Artigo 8.º — Dia das eleições
Vigente desde: 11/12/2004
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