O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da Direcção-Geral das Artes, doravante designada DGArtes, salvo se por contrato ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho sejam estabelecidas condições mais favoráveis para os trabalhadores por eles abrangidos.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009