- 1 -Entende-se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços podem exercer a sua actividade.
- 2 -Em regra, o período de funcionamento da DGArtes decorre, todos os dias úteis, entre as 8,30 horas e as 20 horas.
- 3 -O período normal de funcionamento dos serviços é obrigatoriamente afixado de modo visível em local adequado.
Artigo 2.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 20/11/2009
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