- 1 -O cômputo das horas de trabalho prestado por cada trabalhador será calculado mensalmente pela Divisão de Modernização Administrativa (DMA), com base nas informações do relógio de ponto e nos pedidos de justificação autorizados por cada superior hierárquico relativamente aos trabalhadores sob a sua dependência.
- 2 -Sem prejuízo de outro prazo legal, e depois de devidamente visadas pelo respectivo superior hierárquico, as justificações referidas no número anterior devem ser remetidas à DMA no prazo máximo de quarenta e oito horas após a ocorrência da ausência.
- 3 -Mensalmente a DMA procederá à elaboração de um mapa relativo à assiduidade mensal para processamento no Sistema de Gestão de Recursos Humanos, o qual será previamente enviado aos trabalhadores e dirigentes para conhecimento e eventual reclamação.
- 4 -Os prazos (não inferiores a 2 dias úteis) e forma de envio da informação referida no número anterior são definidos através de Nota de Serviço da DMA a divulgar por todas as Unidades Orgânicas.
- 5 -Compete ao pessoal de direcção e coordenação das Unidades Orgânicas a verificação do controlo da assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, ficando responsabilizados pelo cumprimento do disposto no presente Regulamento.
Artigo 16.º — Controlo da assiduidade
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009