Ao uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade, bem como ao incumprimento do presente Regulamento, são aplicáveis as normas do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas e do Código Penal, bem como do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectiva regulamentação.
Artigo 17.º — Infracções
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009