- 1 -Entende-se por período de atendimento, o período durante o qual os serviços da DGArtes estão abertos para atender o público.
- 2 -O período de atendimento ao público dos serviços da DGArtes é das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas.
- 3 -Os períodos de atendimento são afixados na entrada das instalações dos serviços, em local visível ao público.
- 4 -O período de atendimento pode ser reduzido por despacho do Director-Geral, em circunstâncias especiais, designadamente quando ocorram tolerâncias de ponto.
Artigo 3.º — Período de atendimento
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009