- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, do artigo 2.º, e 2 e 3 do artigo 4.º, do presente Regulamento podem ser estabelecidos horários de trabalho desfasados para os trabalhadores com as seguintes actividades/atribuições:
- a)Secretariado da Direcção;
- b)Recepção e atendimento;
- c)Motorista.
- 2 -A determinação das horas de entrada e de saída é efectuada por acordo entre os trabalhadores e respectivos dirigentes, prevalecendo, em caso de desacordo, o horário fixado pelo respectivo dirigente.
Artigo 7.º — Horários desfasados
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009