- 1 -A avaliação de conhecimentos tem carácter individual, efectuando-se através de provas públicas práticas e de provas escritas, que poderão ser complementadas com trabalhos. Será feita separadamente para cada uma das disciplinas do curso e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.
- 2 -Considera-se aprovado numa disciplina o aluno cuja média das classificações nas provas mencionadas no número anterior seja igual ou superior a 10 valores.
- 3 -A classificação da parte curricular do curso será a média de todas as disciplinas curso.
- 4 -O não aproveitamento na segunda inscrição de qualquer disciplina da parte curricular do mestrado implica a impossibilidade de prosseguir no curso.
- 5 -Só serão admitidos para as provas finais os alunos que obtenham uma média da parte curricular não inferior a 14 valores.
Artigo 11.º — Avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 11/12/2004
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Em vigor desde 11/12/2004