- 1 -Só são admitidos às provas de avaliação os alunos inscritos no curso que tenham a sua situação de frequência regularizada.
- 2 -A frequência considera-se regularizada sempre que se verifique uma participação mínima em três quartos das sessões ministradas.
Artigo 13.º — Regime de faltas
Vigente desde: 11/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2004