- 1 -Compete, em geral, ao Gabinete de Informática as funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de informação a utilizar nos serviços municipais, bem como conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os sistemas que permitam a melhoria da eficiência e produtividade dos serviços na perspetiva da simplificação e modernização administrativa.
- 2 -Em especial, incumbe ao Gabinete de Informática:
- a)Participar na definição e assegurar a coordenação técnica dos sistemas de informação existentes no Município;
- b)Promover a elaboração do plano de desenvolvimento dos serviços municipais, que inclua a definição dos equipamentos e dispositivos de hardware e software e de redes informáticas a adquirir, instalar, manter e reparar;
- c)Assegurar a gestão da rede interna, exercendo funções de sistemas e de rede de dados;
- d)Contemplar projetos de expansão e adequação às necessidades funcionais de cada serviço;
- e)Conceber, analisar, desenvolver, instalar, gerir e manter sistemas baseados em tecnologias de Internet e em sistemas de aplicações multimédia;
- f)Promover a conceção de suportes de informação dirigidos aos munícipes nas diferentes atividades municipais;
- g)Colaborar na atualização da página do Município na Internet;
- h)Colaborar na aquisição de equipamento informático e suportes lógicos.
Artigo 27.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 25/02/2022
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Em vigor desde 25/02/2022