- 1 -O protocolo cessa, nos termos legalmente admissíveis, através de:
- a)Mútuo acordo;
- b)Caducidade;
- c)Denúncia;
- d)Resolução.
- 2 -O protocolo pode ser revisto por acordo expresso entre as partes, desde que devidamente fundamentado.
Artigo 5.º — Cessação e revisão
Vigente desde: 12/03/2024
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Em vigor desde 12/03/2024