Define os termos de celebração do protocolo de colaboração nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
O presente despacho define os termos de celebração de protocolos entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as creches, cujo desenvolvimento e gestão da resposta seja efetuado por autarquias locais, por instituições de ensino superior público ou por outras pessoas coletivas de natureza pública, designadamente empresas públicas, sociedades anónimas de capitais públicos, institutos públicos ou outros organismos de natureza similar, adiante designadas por creches da rede pública.
Protocolo de colaboração para a gratuitidade
Apoio pecuniário da segurança social
Acompanhamento, monitorização e avaliação
O acompanhamento, monitorização e avaliação dos protocolos é realizado pelo ISS, I. P.
Cessação e revisão
Regime subsidiário
Em tudo quanto não se encontre previsto no presente despacho, aplica-se o disposto na legislação aplicável, nomeadamente nas normas reguladoras respeitantes à resposta social creche e à medida da gratuitidade.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
1 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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