- 1 -O CHAM-Açores é avaliado regularmente no contexto do processo de avaliação determinado a nível nacional pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.
- 2 -No quadro do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, o CHAM-Açores pode ser sujeito a processos de avaliação determinados pelo departamento da administração pública regional com competência em matéria de Ciência e Tecnologia.
- 3 -A Reitoria pode promover a avaliação independente do CHAM-Açores, sempre que se entenda necessário.
Artigo 29.º — Avaliação
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019