- 1 -O Conselho de Direcção é um órgão constituído por:
- a)Director, que preside;
- b)Director Adjunto;
- c)Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- d)Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)Coordenadores de Ramo;
- f)Um representante do CIFAD.
- 2 -Compete ao Conselho de Direcção apoiar o Director, bem como o CIFAD, nas decisões de carácter mais geral e estruturantes, nomeadamente:
- a)Criação e extinção de novos cursos e ramos;
- b)Criação e extinção de centros de investigação;
- c)Alterações do quadro e do estatuto da carreira docente da ESAD;
- d)Dar parecer sobre alterações significativas na estrutura física da Escola (instalações e equipamentos);
- e)Dar parecer sobre o plano de actividades e os orçamentos anuais bem como o relatório anual de actividades da Escola.
Artigo 11.º — Conselho de Direcção
Vigente desde: 25/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2009