- 1 -O Conselho Pedagógico garante a participação dos docentes e discentes na gestão da Escola, incentivando a democraticidade e a cooperação institucional.
- 2 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da ESAD, eleitos nos termos estabelecidos em regulamento próprio.
- 3 -O Conselho Pedagógico deverá integrar:
- a)O Director;
- b)Um número de docentes igual ao número de discentes menos um, preferencialmente representando cada um dos ramos dos cursos, eleitos anualmente por sufrágio directo pelos docentes;
- c)Um aluno em representação de cada um dos ramos dos cursos ministrados na ESAD e um do primeiro ano, eleitos anualmente por sufrágio directo entre os alunos inscritos.
- 4 -O Conselho Pedagógico reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês ou sempre que convocado pelo seu Presidente.
- 5 -A presidência do Conselho Pedagógico é atribuída ao Director da ESAD.
- 6 -De cada reunião será elaborada a respectiva acta.
- 7 -O Conselho Pedagógico tem como competências específicas:
- a)Definir o seu regulamento interno;
- b)Dar parecer sobre a criação, alteração e extinção dos cursos e organização dos seus planos de estudo;
- c)Aprovar o regime de funcionamento lectivo, orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola, sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho dos docentes, por estes e pelos estudantes, sua análise e divulgação;
- f)Eleger o Provedor do Estudante;
- g)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- h)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios Escolares;
- j)Dar parecer sobre o desenvolvimento e actividades para a inserção dos alunos na vida profissional, nomeadamente a criação de um observatório de empregabilidade;
- k)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames bem como a constituição dos respectivos júris;
- l)Dar parecer sobre regulamentos internos que venham a ser propostos pelo Director;
- m)Emitir opiniões e pareceres de sua livre iniciativa.
Artigo 13.º — Conselho Pedagógico
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009