- 1 -A ESAD terá um Provedor do Estudante, eleito pelo Conselho Pedagógico, por um período de um ano, de entre os docentes em tempo integral.
- 2 -O Provedor do Estudante é eleito pela maioria dos votos do conselho desde que cumulativamente conte nos votos expressos uma maioria de votos dos discentes.
- 3 -A acção do Provedor do Estudante é desenvolvida em articulação com a Associação de Estudantes e com o Conselho Pedagógico.
Artigo 15.º — Provedor do Estudante
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009