Estatutos dos Alunos
- 1 -A qualidade de aluno da ESAD é adquirida pela matrícula num dos seus cursos e mantém-se pela posterior inscrição para a respectiva frequência curricular.
- 2 -As habilitações para o ingresso na ESAD são as estabelecidas na lei, sem prejuízo da eventual prestação de provas específicas de requisitos vocacionais ou outras que a lei permita e se revelem necessárias para os cursos da ESAD.
- 3 -Desde que satisfeitas as exigências do artigo 2.º, o interessado pode requerer a sua matrícula e inscrição nos termos dos regulamentos em vigor.
- 4 -A ESAD admite alunos ordinários cujo ensino é presencial, sendo o seu aproveitamento aferido nos termos deste Estatuto e do Regulamento de Estudos.
- 5 -A ESAD pode admitir alunos extraordinários que frequentam unidades curriculares em que se inscrevem com direito a avaliação, caso o solicitem, e a obtenção de diploma.
- 6 -Os alunos da ESAD, além do ensino do respectivo curso, têm assegurado o acesso às suas instalações e serviços, visando sempre a sua formação humana, científica, técnica, cultural e cívica.
- 7 -Os alunos têm o direito de intervir no funcionamento da Escola e de participar nas suas actividades, através dos seus representantes nos órgãos de gestão, ou, pessoalmente, mediante petições e reclamações dirigidas aos órgãos escolares.
- 8 -Constitui obrigação primordial do aluno da Escola a sua preparação escolar em ordem à aquisição de formação no curso em que se matriculou.
- 9 -Os alunos devem aceitar e cumprir quanto lhes respeita e se encontra determinado no Estatuto da ESAD, seus regulamentos, instruções e deliberações dos órgãos académicos e da entidade instituidora.
- 10 -O incumprimento dos deveres pelos alunos está sujeito a sanções disciplinares da competência do director.
- 11 -Os alunos de cada uma das turmas da ESAD devem eleger, em cada ano lectivo, o delegado de turma a quem compete representar os seus colegas junto do corpo docente e das entidades institucionais para a exposição de situações de interesse para os alunos.
- 12 -O Regulamento do Aluno deverá ser entregue ao aluno no acto da matrícula.