- 1 -Constituem unidades autónomas na dependência do Presidente da Câmara, e de apoio à presidência, as seguintes:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gabinete dos Órgãos Autárquicos;
- c)Gabinete de Comunicação e Imprensa;
- d)Gabinete de Auditoria Interna e de Qualidade.
- 2 -Constituem-se, ainda, como unidades orgânicas não integradas em unidades orgânicas nucleares as seguintes estruturas organizacionais:
- a)Gabinete de Apoio à Vereação;
- b)Gabinete de Protocolo;
- c)Gabinete de Tecnologias de Informação;
- d)Gabinete de Proteção Animal, que integra a (o)Veterinária(o) Municipal.
Artigo 21.º — Estrutura Autónoma na dependência do Presidente da Câmara
Vigente desde: 13/03/2018
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