- 1 -Competem, em geral, ao Departamento de Obras Municipais, a cargo de um Diretor de Departamento, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o levantamento cadastral do Concelho;
- b)Realizar tarefas de conceção e execução de projetos de índole municipal, sendo o seu âmbito a construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de espaços;
- c)Executar tarefas relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e edifícios pertencentes ou o cargo da Autarquia;
- d)Preparar todos os procedimentos de lançamento de empreitadas com vista ao início da contratação pública;
- e)Assegurar a conservação e manutenção de todos os equipamentos e edifícios municipais ou sob a gestão do município;
- f)Participar ativamente na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal.
- 2 -Estão integradas neste Departamento Municipal as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:
- 2.1 -Divisão Operacional de Administração Direta;
- 2.2 -Núcleo de Gestão de Vias Públicas;
- 2.3 -Divisão de Mobilidade, Trânsito e Gestão de Obras;
- 2.4 -Núcleo de Projetos e Estudos;
- 2.5 -Núcleo de Gestão Administrativa de Obras Municipais.
- 3 -Compete à Divisão Operacional de Administração Direta, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar, organizar, controlar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por Administração Direta de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores;
- b)Acompanhar as obras efetuadas pelo Município e proceder à sua receção, em conjunto com a Divisão de Mobilidade, Trânsito, e Gestão de Obras;
- c)Gerir, assegurar e manter atualizado o Cadastro das Obras Municipais, no sentido de fornecer dados a outros Departamentos ou Divisões, nomeadamente fornecer os custos totais das obras para efeitos de Inventário Municipal;
- d)Zelar pela aplicação dos Regulamentos Municipais que incidam sobre as matérias relativas à Divisão;
- e)Coordenar e gerir as brigadas e equipamentos operacionais, executando todos os trabalhos das várias especialidades (carpintaria, serralharia, pintura, eletricidade, pichelaria, entre outras) que superiormente lhe forem determinados e que estiverem no âmbito das suas funções;
- f)Proceder à conservação, manutenção e reparação, articulado com os respetivos serviços, dos edifícios propriedade do Município ou sob a sua gestão;
- g)Executar todos os trabalhos necessários à conservação e reparações de pavimentos na via pública que sejam competência do Município;
- h)Assegurar a manutenção, conservação, monitorização dos sistemas de drenagem de águas pluviais no município;
- i)Executar todos os trabalhos necessários à conservação e reparações de viadutos, pontes e outras obras de arte na via pública que sejam competência do Município;
- j)Elaborar os estudos e levantamentos topográficos destinados à conservação e alterações na via pública, bem como ao funcionamento das várias infraestruturas existentes;
- k)Apoiar sob o ponto de vista técnico, operacional e logístico as atividades que sejam necessárias no domínio da proteção civil;
- l)Emitir pareceres urgentes, a solicitação da proteção civil, sobre o estado de vias, infraestruturas, edificações, muros e outras construções, com vista à tomada de medidas, imediatas ou mediante notificação dos proprietários, consoante o risco existente;
- m)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da respetiva Unidade Orgânica.
- 3.1 -Compete ao Núcleo de Gestão da Via Pública, a cargo de dirigente de 3.º grau:
- a)Gerir os assuntos, processos e procedimentos atinente ao garante do bom estado das vias públicas;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém, no que respeita às necessidades de recuperação e beneficiação de vias públicas;
- c)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição de bens requisitados pelos serviços e pelas Juntas de Freguesia;
- d)Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- e)Organizar e manter atualizados os ficheiros referentes às obras dos planos de investimentos, nomeadamente a quantificação dos materiais consumidos e os montantes disponíveis por obra;
- f)Colaborar com a Divisão de Aquisições e Contratação Pública na organização de um sistema de controlo das existências;
- g)Organizar e manter atualizados os ficheiros dos fornecedores, materiais e respetivos preços;
- h)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito do Armazém Geral.
- 4 -Compete à Divisão de Mobilidade, Trânsito e Gestão de Obras, a cargo de um chefe de divisão, as seguintes atribuições:
- 4.1 -No âmbito da Gestão e Promoção de Obras:
- a)Executar e fiscalizar as obras de construção, beneficiação e conservação por empreitada de edificações, arruamentos, obras de arte, equipamentos e infraestruturas, bem como de muros de suporte e vedações;
- b)Proceder ao lançamento de concursos, empreitadas, projetos, estudos, fiscalização e coordenação de segurança em obra, bem como definir as respetivas regras e procedimentos nos termos da lei;
- c)Elaborar os programas de concursos e os cadernos de encargos;
- d)Manter atualizado o cadastro dos empreiteiros de obras públicas;
- e)Indicar as Comissões de Abertura e de Análise das Propostas;
- f)Fornecer, ao Setor do Património, a informação relativa a obras de construção, beneficiação e conservação de edificações, arruamentos, obras de arte, equipamentos, infraestruturas e habitação social, bem como de muros de suporte e vedações, com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros e inventário;
- g)Proceder à orçamentação de danos;
- h)Apreciar e fiscalizar obras da responsabilidade de entidades públicas e privadas e garantir a correta reposição de pavimentos e passeios tendo em vista a segurança da circulação de peões e viaturas;
- i)Colaborar nos processos de expropriação;
- j)Apreciar, licenciar e fiscalizar todas as intervenções no solo e subsolo efetuadas por entidades públicas e privadas;
- k)Proceder à fiscalização, no âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho, de todas as empreitadas a executar pelo Município;
- l)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da respetiva Unidade Orgânica.
- 4.2 -No âmbito do trânsito:
- a)Em colaboração com o Gabinete de Planeamento e SIG (Sistema de Informação Geográfica), elaborar, implementar, coordenar, acompanhar e manter posturas de trânsito;
- b)Acompanhar e colaborar em intervenções na via pública que afetem a circulação de peões e viaturas;
- c)Em colaboração com o Gabinete de Planeamento e SIG (Sistema de Informação Geográfica), elaborar estudos de orientação e de sinalização informativa e proceder à sua execução;
- d)Colaborar na fiscalização e na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública;
- e)Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil em matéria de trânsito, circulação rodoviária e transportes;
- f)Proceder à colocação e conservação da sinalização vertical e horizontal que seja competência do Município;
- g)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da Mobilidade, Circulação e Transporte às Câmaras Municipais.
- 4.3 -No âmbito da mobilidade:
- a)A gestão do mobiliário urbano, designadamente abrigos para utentes de transportes públicos, postes de sinalização e elementos fixos de informação municipal, tendo sempre em conta os princípios estratégicos definidos pela Divisão de Planeamento e SIG (Sistema de Informação Geográfica);
- b)Exercer as competências cometidas ao Município em matéria de transportes públicos de passageiros, em colaboração com a Divisão de Planeamento e SIG (Sistema de Informação Geográfica);
- c)Promover e executar procedimentos de regulação de estacionamento e parqueamento automóvel;
- 5 -Compete ao Núcleo de Projetos e Estudos, a cargo de um dirigente de 3.º grau, as seguintes atribuições:
- a)Efetuar estudos de arquitetura e engenharia com vista ao desenvolvimento de projetos municipais;
- b)Acompanhar estudos efetuados por entidades externas com vista ao desenvolvimento de projetos municipais;
- c)Efetuar levantamentos topográficos e cadastrais com vista à criação de novas estruturas e desenvolvimento de projetos de interesse municipal;
- d)Articular a informação e efetuar o acompanhamento da atividade de entidades fornecedoras de serviços públicos como eletricidade, gás, abastecimento de água e tratamento de águas residuais;
- e)Efetuar o levantamento e manter atualizado o cadastro das diversas infraestruturas instaladas na área do município, no subsolo e à superfície.
- 6 -Compete ao Núcleo de Gestão Administrativa de Obras Municipais, a cargo de um dirigente de 4.º grau:
- a)Assegurar a comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares;
- b)Assegurar trabalhos de tratamento de textos;
- c)Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;
- d)Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente;
- e)Organizar, calcular e desenvolver os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços;
- f)Assegurar as comunicações telefónicas;
- g)Receção, registo, distribuição e expedição de toda a documentação executada ou entrada nas Unidades Orgânicas a que prestam apoio;
- h)Garantir o regular e normal funcionamento dos serviços administrativos;
- i)Garantir a informação e colaboração necessária entre serviços do Departamento, e com os demais serviços;
- j)Pugnar pelo cumprimento de prazos;
- k)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da respetiva Unidade Orgânica.
Artigo 33.º — Departamento de Obras Municipais
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018