- 1 -Compete, em geral, ao Departamento Económico e Financeiro, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias económico-financeiras;
- b)Articular e coordenar as relações entre as Divisões sobre a sua responsabilidade com vista ao cumprimento das competências respetivas;
- c)Assegurar a gestão financeira e, em especial, a elaboração das Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Município, procedendo aos trabalhos de coordenação e análise de elementos de informação, previsão e classificação de receitas e despesas;
- d)Assegurar o cumprimento da legislação e procedimentos em vigor no que respeita à contratação pública e a gestão estratégica das aquisições de bens e serviços, em articulação com os serviços envolvidos;
- e)Promover uma estratégia de desenvolvimento socioeconómico do concelho, no sentido de fomentar a captação de investimento ao nível dos agentes económicos, estimulando parcerias públicas e privadas, a competitividade, a criação de empresas e o fomento da criação de emprego nos seguintes termos:
- i)Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional, e dos municípios da Associação de Municípios que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- ii)Elaboração de um Plano Estratégico para o Concelho, visando a promoção de um desenvolvimento mais sustentável, através da implementação de planos de ação;
- iii)Propor medidas tendentes a simplificar os processos de licenciamento das atividades económicas;
- iv)Coordenar os projetos definidos pelo Município, em matéria de desenvolvimento económico, que potenciem uma nova dinâmica económica e que induzam à captação de investimento e à geração de emprego;
- v)Assegurar a estratégia de desenvolvimento económico do concelho, promovendo o turismo e o empreendedorismo;
- vi)Conceber e implementar programas de desenvolvimento económico e turístico;
- vii)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do município;
- viii)Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no município;
- ix)Promover estudos no domínio da inovação e desenvolvimento económico;
- x)Dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e outras iniciativas associadas ao desenvolvimento económico, empreendedorismo, inovação e investigação;
- xi)Assegurar o relacionamento com as instituições de ensino superior, enquanto incubadoras de talentos e promotoras da inovação e desenvolvimento económico;
- xii)Assegurar a coordenação e gestão das zonas empresariais do Município;
- xiii)Promover a internacionalização dos setores de atividade concelhios;
- xiv)Planear, programar e coordenar um conjunto de atividades e instrumentos de apoio à atração de investimento e ao acolhimento empresarial, nomeadamente através da criação de instrumentos de apoio ao investidor;
- xv)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei.
- 2 -Estão integradas neste Departamento as seguintes unidades orgânicas:
- 2.1 -Divisão de Contabilidade:
- a)Contabilidade;
- b)Tesouraria,
- c)Núcleo de Património.
- 2.2 -Divisão de Desenvolvimento Económico:
- a)Núcleo de Turismo.
- 3 -Competem à Divisão de Contabilidade, as seguintes atribuições:
- a)Executar as decisões emanadas pelo Departamento Económico e Financeiro;
- b)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- c)Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, suas alterações e revisões nos termos das normas contabilísticas em vigor;
- d)Centralizar e coordenar a escrituração e as diversas operações relativas à contabilidade do Município;
- e)Elaborar os documentos de prestação de contas do Município e remetê-los ao Tribunal de Contas, nos termos da lei;
- f)Colaborar na realização de estudos da situação económica e financeira da Câmara Municipal, que permitam efetuar a análise da gestão financeira do Município;
- g)Assegurar a cobrança das receitas municipais;
- h)Assegurar o processamento de despesas no cumprimento da Norma de Controlo Interno aprovada;
- i)Proceder à arrecadação das receitas e efetuar os pagamentos autorizados;
- j)Gerir a Tesouraria, propondo as medidas mais convenientes para a segurança e rentabilização dos valores entregues à sua guarda;
- k)Elaborar mapas e estudos sobre a situação económica e financeira do Município e sobre a evolução dos gastos por cada serviço;
- l)Assegurar o cumprimento da legislação em vigor no que respeita à aquisição de bens e serviços;
- m)Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais do Município;
- n)Organizar a Conta de Gerência e os outros documentos de prestação de contas do Município;
- o)Desenvolver todas as ações necessárias ao registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- p)Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos Serviços Municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
- q)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes da lei;
- r)Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- s)Realizar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;
- t)Assegurar a articulação, com as estruturas da Administração Central do Estado, no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita esteja, por lei, confiada ao Município;
- u)Efetuar o controlo físico e financeiro da execução dos instrumentos previsionais aprovados, acompanhando de forma dinâmica a sua execução, apresentando propostas de medidas corretivas sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado, ou de alterações das condições que fundamentaram as ações programadas;
- v)Assegurar a elaboração das modificações aos documentos previsionais aprovados, e submetê-los à consideração superior;
- w)Elaborar relatórios de controlo dos planos e programas de atuação aprovados e submetê-los à apreciação superior;
- x)Organizar e conduzir até ao final os processos respeitantes à concessão ou contração de empréstimos, promovendo, oportunamente, o seu recebimento e o pagamento dos respetivos encargos e amortizações;
- y)Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas de acordo com as normas contabilísticas e financeiras em vigor;
- z)Enviar, ao Tribunal de Contas, os documentos de prestação de contas, bem como as cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades, nos termos da legislação em vigor;
- aa)Coordenar a liquidação e a cobrança das licenças, taxas, tarifas e outras receitas municipais;
- bb)Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da participação do Município no IRS e da derrama do IRC, nos termos da lei;
- cc)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da respetiva unidade orgânica.
- 4 -Estão integradas na Divisão de Contabilidade as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Contabilidade;
- b)Tesouraria.
- c)Núcleo de Património
- 4.1 -Compete à Contabilidade as seguintes atribuições:
- a)Executar as decisões emanadas pela Divisão de Contabilidade;
- b)Colaborar na preparação dos elementos e propostas necessárias para a elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Estabelecer as adequadas relações funcionais e de cooperação com as várias unidades orgânicas com vista à recolha de informação sobre o desenvolvimento e custos dos serviços, das obras e outras atividades e/ou ações da Câmara Municipal;
- d)Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza financeira;
- e)Assegurar a verificação dos fundos, montantes documentos, em qualquer momento, à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;
- f)Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efetuados;
- g)Colaborar, com os serviços municipais, na previsão de recursos humanos, financeiros, materiais e técnicos necessários à concretização das ações programadas;
- h)Colaborar na implementação de um sistema de contabilidade de gestão que permita o apuramento dos custos e proveitos do funcionamento dos Serviços Municipais;
- i)Recolher, junto dos Serviços Municipais, a informação que permita apurar e analisar os custos dos serviços e de produção e imputá-los aos centros de custo de modo a possibilitar o seu controlo, elaborando relatórios periódicos de situação dos Serviços Municipais;
- j)Colaborar no apuramento e análise dos custos das obras efetuadas por administração direta;
- k)Colaborar no apuramento dos elementos de custos que fundamentem o valor das taxas e preços que permitam a análise das condições internas de exploração;
- l)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente e nas respetivas contas correntes, de acordo com a lei;
- m)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscais decorrentes da atividade do Município;
- n)Elaborar as relações das Transferências Correntes e de Capital para efeitos de publicitação;
- o)Movimentar, controlar e reconciliar mensalmente a conta corrente de clientes, fornecedores, instituições bancárias e outras entidades individuais ou coletivas;
- p)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- q)Registar e controlar os registos de despesa a nível da cabimentação, compromisso, liquidação e pagamentos;
- r)Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;
- s)Fazer a entrega atempada das receitas cobradas para outras entidades;
- t)Escriturar os livros e demais documentos de contabilização de receitas e despesas de acordo com as normas legais;
- u)Emitir as ordens de pagamento após a observância das normas legais em vigor, e submetê-las a autorização superior;
- v)Emitir cheques e preparar as transferências bancárias;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, cumprindo normas, regulamentos, deliberações ou despachos, por determinação superior referentes à Divisão a que pertencem;
- x)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da respetiva Unidade Orgânica.
- 4.2 -Compete à Tesouraria:
- a)Executar as decisões emanadas pela Divisão de Contabilidade;
- b)Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
- c)Arrecadar as receitas municipais, fundos e valores, e promover o pagamento de todas as despesas em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
- d)Movimentar, em conjunto com a pessoa ou pessoas designadas pelo Presidente da Câmara, os valores depositados em instituições bancárias, levantamentos e transferências, segundo o princípio de segurança;
- e)Proceder ao controlo do movimento das contas em instituições bancárias;
- f)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;
- g)Elaborar os documentos diários da Tesouraria, remetendo-os com esta periodicidade à Contabilidade, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;
- h)Assegurar o depósito diário das receitas em instituição bancária e proceder ao movimento das contas bancárias;
- i)Proceder à liquidação dos juros que se mostrarem devidos;
- j)Proceder à devolução de cheques sem fundo;
- k)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da Tesouraria.
- 4.3 -Compete, em geral, ao Núcleo de Património, a cargo de um dirigente de 4.º grau, as seguintes atribuições:
- a)Executar as decisões emanadas pela Divisão de Contabilidade;
- b)Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
- c)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
- d)Assegurar a gestão e controlo do património municipal, nos termos das normas de contabilidade vigentes e demais legislação aplicável;
- e)Manter os registos e os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização.
- 4.3.1 -Compete ainda ao Núcleo de Património especificamente no que ao Património Imóvel diz respeito:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos, nos termos das normas de contabilidade vigentes;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atualização dos registos dos bens imóveis, bem como colaborar nos procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens, excluindo os fogos municipais de habitação;
- c)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço.
- 4.3.2 -No âmbito da salvaguarda do património e recursos do Município, compete ao Núcleo de Património:
- a)Assegurar a gestão da carteira de seguros de bens do Município;
- b)Promover os mecanismos necessários com vista à elaboração de seguros de acidentes pessoais e acidentes em trabalho;
- c)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da legislação sobre seguros.
- 4.3.3 -Compete, ainda, ao Núcleo de Património, no âmbito da Toponímia:
- a)Apreciar propostas de novos topónimos feitas pelas freguesias e outras entidades e ou particulares, devidamente enquadrados nos critérios adotados e com uma sólida justificação;
- b)Constituir um ficheiro com todos os dados, nomeadamente urbanísticos e históricos, que possam facilitar quer a identificação de denominações antigas de vias que tenham sido alteradas, quer a origem ou justificação dos atuais topónimos;
- c)Responder aos requerimentos, pedidos de certidão, ou a outras solicitações, nomeadamente trabalhos escolares;
- d)Analisar a adequação de topónimos propostos para cada local, bem como da sua designação;
- e)Colaborar com os serviços encarregados da atribuição de números de polícia;
- f)Divulgar, junto das entidades competentes, todas as alterações introduzidas;
- g)Elaborar estudos sobre a evolução da toponímia e preparar a sua eventual publicação;
- h)Implementar, progressivamente, uma atitude pedagógica na atribuição dos nomes, nomeadamente com a indicação de um pequeno texto justificativo dos topónimos, que deve ser incluído na placa toponímica;
- i)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da toponímia.
- 5 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico:
- a)Executar as decisões emanadas pelo Departamento Económico e Financeiro;
- b)Estabelecer e desenvolver relações com os agentes económicos e empresariais, nomeadamente com as associações empresariais locais e agentes locais e regionais;
- c)Receber, apoiar e encaminhar empresários e potenciais investidores;
- d)Prestar apoio técnico e acompanhamento aos agentes económicos que invistam no Município;
- e)Informar e acompanhar candidaturas aos fundos comunitários;
- f)Promover e apoiar o empreendedorismo;
- g)Executar os instrumentos de apoio ao investidor criado com vista à atração de investimento para o Município;
- h)Potenciar a instalação de empresas de serviços de proximidade;
- i)Contribuir para o desenvolvimento económico local e regional;
- j)Criação e dinamização de incubadoras de empresas de base local;
- k)Manutenção da informação atualizada acerca do tecido empresarial do Município;
- l)Participação e organização de feiras e eventos promocionais do Município;
- m)Contribuir para a implementação de medidas estimuladoras do comércio local;
- n)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da unidade orgânica.
- 6 -Ao Núcleo de Turismo, a cargo de um dirigente de 3.º grau compete:
- a)Executar as decisões emanadas pelo Departamento Económico e Financeiro;
- b)Organizar a informação turística relativa ao Concelho;
- c)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- d)Colaborar com outras entidades e serviços de promoção da ourivesaria, artesanato, gastronomia e outras áreas de interesse turístico;
- e)Programar e desenvolver ações destinadas à valorização e promoção turística do Concelho;
- f)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do Concelho;
- g)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o Turismo;
- h)Colaborar na gestão de Postos de Turismo ou de Postos de Informação Municipais;
- i)Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais municípios;
- j)Promover o intercâmbio turístico;
- k)Organizar os processos de geminação;
- l)Tratar de todos os assuntos relacionados com os municípios geminados ou a geminar.
Artigo 39.º — Departamento Económico e Financeiro
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018