- 1 -Compete à Divisão de Desporto, a cargo de um Chefe de Divisão, as seguintes atribuições:
- a)Propor e desenvolver programas de animação dos equipamentos que potenciem a sua função desportiva e de lazer;
- b)Colaborar com outros serviços ou entidades na organização de eventos e atividades de natureza desportiva e de lazer;
- c)Planear, calendarizar, divulgar e organizar atividades desportivas, de lazer e de animação, nas suas diversas expressões e manifestações e dirigidas aos vários públicos;
- d)Programar e desenvolver atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do Concelho, numa perspetiva de desporto para todos;
- e)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;
- f)Apoiar atividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas, tendo em vista a democratização da prática desportiva;
- g)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do Concelho;
- h)Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do Concelho;
- i)Elaborar propostas de normas de utilização das instalações e equipamentos desportivos.
- 2 -A Divisão Municipal de Desporto integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Núcleo de Gestão de Equipamentos Desportivos (3.º Grau);
- b)Núcleo de Gestão das Piscinas Municipais (3.º Grau);
- c)Núcleo do Desporto (4.º grau);
- d)Núcleo de Gestão do Pavilhão Multiúsos (4.º Grau).
- 2.1 -Compete ao Núcleo de Gestão de Equipamentos Desportivos, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º Grau:
- a)Gerir os equipamentos desportivos, nomeadamente pavilhões desportivos e piscinas municipais;
- b)Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- c)Colaborar no controlo de custos de manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- d)Zelar pela aplicação dos Regulamentos Municipais que incidam sobre os equipamentos desportivos e piscinas municipais;
- e)Proceder à fiscalização do cumprimento das normas de utilização das instalações e equipamentos desportivos;
- f)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da respetiva unidade orgânica.
- 2.1.1 -No âmbito da gestão dos Pavilhões Municipais (pavilhões e polidesportivos) compete:
- a)Planear, programar e gerir de forma centralizada todos os equipamentos desportivos, articulando-os com o cronograma e calendário de programação de iniciativas, de eventos, projetos desportivos e quaisquer outras atividades ou ações de natureza municipal a realizar por qualquer departamento ou unidade orgânica;
- b)Promover e elaborar o plano anual de projetos desportivos e quaisquer outras atividades ou ações de natureza municipal;
- c)Assegurar mecanismos de controlo e monitorização da programação de todas as atividades, iniciativas, eventos, projetos e ações municipais de caráter desportivo, de forma que não ocorra, sem prévia autorização superior, a eventual duplicação ou realização em simultâneo de qualquer uma das situações/eventos mencionados;
- d)Assegurar e organizar os registos e tratamento da informação, quanto aos custos dos projetos, iniciativas, eventos e demais investimentos desta natureza, de forma a permitir o reporting dos dados para os elementos do executivo;
- e)Coordenar, planear e assegurar a elaboração e execução de planos anuais de manutenção e conservação, designadamente: de infraestruturas, equipamentos desportivos, pavilhões desportivos e Polidesportivos.
- 2.2 -Ao Núcleo de Gestão das Piscinas Municipais, a cargo de dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Programar e gerir de forma centralizada todas as piscinas municipais articulando-as com o cronograma e calendário de programação de iniciativas, de eventos, projetos desportivos e quaisquer outras atividades ou ações de natureza municipal a realizar por qualquer departamento ou unidade orgânica;
- b)Promover e elaborar o plano anual de projetos desportivos e quaisquer outras atividades ou ações de natureza municipal;
- c)Assegurar mecanismos de controlo e monitorização da programação de todas as atividades, iniciativas, eventos, projetos e ações municipais de caráter desportivo, de forma que não ocorra, sem prévia autorização superior, a eventual duplicação ou realização em simultâneo de qualquer uma das situações/eventos mencionados;
- d)Assegurar e organizar os registos e tratamento da informação, quanto aos custos dos projetos, iniciativas, eventos e demais investimentos desta natureza, de forma a permitir o reporting dos dados para os elementos do executivo;
- e)Coordenar e articular com os demais serviços projetos, programas e ações no âmbito do desenvolvimento desportivo e da especificidade das competências respetivas;
- f)Coordenar, planear e assegurar a elaboração e execução de planos anuais de manutenção e conservação, designadamente de infraestruturas, de equipamentos desportivos e de piscinas municipais;
- g)Promover, assegurar e acompanhar todo o processo de certificação de qualidade.
- 2.3 -Ao Núcleo do Desporto, a cargo de dirigente de 4.º grau, compete:
- a)Promover e colaborar na elaboração e atualização do plano estratégico de desenvolvimento desportivo e da Carta Desportiva Municipal;
- b)Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos, iniciativas, ações, eventos no âmbito das atividades de promoção e desenvolvimento do desporto;
- c)Elaborar planos anuais de eventos e atividades desportivas;
- d)Proceder ao levantamento, tratamento e divulgação de informações e dados estatísticos de natureza desportiva;
- e)Promover estudos e protocolos de colaboração com parceiros locais, associações, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento;
- f)Conhecer as aspirações e anseios dos jovens do município, informando-os, formando-os e estimulando-os a participar em atividades enriquecedoras para o seu desenvolvimento físico;
- g)Acompanhar, estudar e avaliar a problemática municipal, contribuindo para uma melhor definição estratégica da política municipal do desporto;
- h)Dinamizar eventos e atividades desportivas e simultaneamente procurar a participação e envolvimento dos restantes escalões etários;
- i)Desenvolver e dinamizar o programa municipal de promoção de atividade física, desportiva e recreativa através do aproveitamento de equipamentos e espaços naturais do Município;
- j)Promover ações de sensibilização e esclarecimento aos cidadãos/munícipes sobre atividade física e desportiva, bem como apoiar ações de formação desportiva para agentes desportivos;
- k)Coordenar e articular com os demais serviços projetos, programas e ações no âmbito do desenvolvimento desportivo e da especificidade das competências respetivas.
- 2.4 -Ao Núcleo de Gestão do Pavilhão Multiúsos, a cargo de um dirigente de 4.º grau, compete:
- a)Planear, programar e gerir de forma centralizada o cronograma e calendário de programação de iniciativas, de eventos, projetos desportivos e quaisquer outras atividades ou ações de natureza municipal a realizar por qualquer serviço municipal;
- b)Planear, programar e gerir de forma centralizada o cronograma e calendário de programação de iniciativas, de eventos, de projetos desportivos e quaisquer outras atividades ou ações de natureza municipal a realizar por organizações ou entidades de acordo com o disposto regulamentarmente, com critérios de prioridades e com projetos municipais;
- c)Promover e elaborar o plano anual de projetos desportivos e quaisquer outras atividades ou ações de natureza municipal;
- d)Assegurar mecanismos de controlo e monitorização da programação de todas as atividades, iniciativas, eventos, projetos e ações municipais de caráter desportivo, de forma que não ocorra, sem prévia autorização superior, a eventual duplicação ou realização em simultâneo de qualquer uma das situações/eventos mencionados;
- e)Assegurar e organizar os registos e tratamento da informação, quanto aos custos dos projetos, iniciativas, eventos e demais investimentos desta natureza, capacitando para a decisão;
- f)Coordenar, planear e assegurar a elaboração e execução de planos anuais de manutenção e conservação, designadamente de infraestruturas, de equipamentos desportivos, de pavilhões desportivos e polidesportivos.
Artigo 42.º — Divisão do Desporto
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018